Atualmente, os segurados do INSS podem se aposentar através de diferentes critérios, ou seja, cada tipo de aposentadoria vai exigir o preenchimento de requisitos específicos:
Regra por idade mínima;
Regra por pontos;
Regra por pedágio
Aposentadoria por invalidez;
A Reforma da Previdência aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição para os homens.
Pela regra nova, é exigido:
65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher;
20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.
Sim, quem já trabalhava antes da Reforma tem que cumprir os seguintes requisitos:
65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Requisitos exigidos após 13/11/2019 (depois da reforma)
No caso de homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS. Quem começou a contribuir após a reforma, deverá cumprir com 20 anos de recolhimento, ao invés de 15 anos;
No caso de mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
No caso de homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
No caso de mulheres: 60 anos de idade + 6 meses, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos em 2023 + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
Neste caso, a regra é aplicada para quem estava próximo de atingir às antigas regras, quando a reforma começou a valer. Por estas normas, a mulher consegue se aposentar com 61 anos e 6 meses em 2022, todavia, a partir do próximo ano já será exigida a idade mínima de 62 anos.
Sim. Não é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS, exatamente pelo caráter contributivo da Previdência Social. Será preciso que a pessoa contribua para o regime previdenciário para ter direito a uma aposentadoria.
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